Informações do processo ARE 1004625

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/10/2016 a 10/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2017 2016

10/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 50/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: AREsp - 00859430520118260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 7 a 19.4.2017.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE OFICIAL DA
CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 100, §
12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
que é infraconstitucional o debate acerca dos limites objetivos da coisa
julgada, revelando-se a ofensa à Constituição meramente reflexa.

2. Agravo Regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 44/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AREsp - 00859430520118260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 7 a 19.4.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 28 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AREsp - 00859430520118260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Liquidação / Cumprimento / Execução

Precatório

Pagamento


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão