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Movimentações Ano de 2016
06/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ARESP - 640949 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a este, por
unanimidade, negou provimento. Tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, sessão virtual de 11 a
17.11.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/1973. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA: SÚMULA N.
281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
25/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 640949 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a este, por
unanimidade, negou provimento. Tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, sessão virtual de 11 a
17.11.2016.
03/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 79 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ARESP - 640949 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Rural (Art. 48/51)
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