Informações do processo ARE 1012305

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/11/2016 a 06/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

06/12/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50047101120154047111 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INVIABILIDADE – DECISÃO QUE
NÃO SE MOSTRA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA – ARTIGO 102, INCISO III, DA
CARTA FEDERAL – AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não se trata de recurso extraordinário contra ato judicial que haja
resultado no julgamento da causa. Após o exame do recurso inominado pela
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, foi
formalizado incidente de uniformização, inadmitido pela Juíza Presidente da
Turma. Essa foi a decisão atacada.

2. O extraordinário não se enquadra no permissivo do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal, que estabelece a competência do
Supremo para apreciar, mediante o citado recurso, as causas decididas em
única ou última instância, quando, no ato recorrido, contrariar-se dispositivo
constitucional, declarar-se a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou,
ainda, julgar-se válida lei ou ato de governo local contestado em face da Carta
da República.

Por fim, observem o momento da interposição, para efeito de
incidência da norma processual. A publicação da decisão mediante a qual
inadmitido o recurso é posterior a 18 de março de 2016, data de início da
eficácia do Código de Processo Civil, sendo a protocolação do agravo regida
por esse diploma legal.

3. Conheço do agravo e o desprovejo. Deixo de fixar os honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil,
considerada a inércia da parte agravada em apresentar contraminuta ao
agravo.

4. Publiquem.

Brasília, 25 de novembro de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/11/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50047101120154047111 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão