Informações do processo ARE 1012327

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/11/2016 a 06/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí

Movimentações Ano de 2016

06/12/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 95 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 201400010078190 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PIAUÍ

DECISÃO: 1. A intempestividade impede o conhecimento do agravo.
Publicada a decisão em 9/11/2015 (segunda-feira, e-STJ, fl. 432, v.5), a
contagem do prazo de cinco dias para a interposição do recurso iniciou-se em
10/11/2015 (terça-feira), findando-se em 16/11/2015 (segunda-feira),
considerada a prorrogação para o dia útil subsequente. O recurso somente foi
protocolado em 27/11/2015 (sexta-feira, e-STJ, fl. 440, v.5); portanto, fora do
prazo previsto na Súmula 699/STF: “
O prazo para interposição de agravo, em
processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de
Processo Civil”
. Reafirmando esse entendimento: ARE 693.904 AgR, Rel. Min.
CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 7/11/2012; ARE 700.009 AgR, Rel.
Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 8/5/2013;
e ARE 639.846 AgR-QO, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe de
20/3/2012, esse último assim ementado:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. PRAZO. LEI Nº 12.322/2010. MATÉRIA CRIMINAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 544 DO CPC. INCIDÊNCIA DO ART. 28 DA LEI
Nº 8.038/90. PRECEDENTES. QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA E
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A alteração promovida pela Lei nº 12.322, de
9 de setembro de 2010, não se aplica aos recursos extraordinários e agravos
que versem sobre matéria penal e processual penal, de modo que o prazo do
Agravo em Recurso Extraordinário criminal é o de 5 (cinco) dias previsto no
art. 28 da Lei nº 8.038/90, e não o de 10 (dez) dias, conforme o art. 544 do
CPC. Precedentes (AG 197.032-RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 5.11.97;
AG (AgRg) 234.016-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.6.99). 2. Questão de ordem
rejeitada para não conhecer do recurso de agravo.

2. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 1º de dezembro de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/11/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201400010078190 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PIAUÍ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão