Informações do processo ARE 1002649

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/11/2016 a 30/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2016

30/11/2016

  • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 117/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 70066716036 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Vistos, etc.

A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no AI 761.908-RG,
verbis:

“auto-aplicabilidade do art. 208, IV, da Constituição Federal. dever do
Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de
zero a seis anos de idade”.

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos no Código de Processo Civil,
relativos à sistemática da repercussão geral.

Devolvam-se os autos à Corte de origem.

Publique-se.

Brasília, 18 de novembro de 2016.

Ministra Rosa Weber
Relatora


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/11/2016

  • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70066716036 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/11/2016

  • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00151400092400 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO

1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica como óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso a incidência da
Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.

2. Examinados os autos, torno sem efeito a certidão da Secretaria
Judiciária e determino a distribuição deste recurso na forma regimental

(art. 13, inc. V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de novembro de 2016.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão