Informações do processo RE 959870

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/04/2016 a 29/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2016

29/11/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50002816820104047016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

EMENTA

Recurso extraordinário. Contribuição previdenciária incidente
sobre a comercialização da produção rural. Empregador rural pessoa
física. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Base
de cálculo. Análise da legislação aplicável. Compensação, repetição e
lançamento. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral.

1. É infraconstitucional a controvérsia relativa à base de cálculo
aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem
como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração
de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de
sua produção rural.

2. Ausência de repercussão geral.

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de
repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional,
vencidos os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Não se
manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Brasília, 25 de novembro de 2016.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 91 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50002816820104047016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão