Informações do processo ARE 1009861

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 21/11/2016 a 29/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

29/11/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 199961000544653 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO :

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região. Veja-se o seguinte trecho de ementa:

“PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTES DA POLÍCIA
FEDERAL. EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO COM A CARREIRA DE
PERITOS CRIMINAIS. ARTIGO 37, II, X E XIII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.”

O recurso não deve ser provido, uma vez que a decisão proferida
pelo Tribunal de origem está alinhada à jurisprudência desta Corte
consolidada na Súmula vinculante 37:

“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.”
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 23 de novembro de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/11/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 199961000544653 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão