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Movimentações 2016 2015
24/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 88 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 00002838420084036317 - TRF3 - SP - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a este, por
unanimidade, negou provimento. Tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, sessão virtual de 04 a
10.11.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/1973. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA: SÚMULA N.
281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Brasília, 22 de novembro de 2016.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
18/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00002838420084036317 - TRF3 - SP - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, a este, por
unanimidade, negou provimento. Tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, sessão virtual de 04 a
10.11.2016.
24/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00002838420084036317 - TRF3 - SP - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tempo de serviço
Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
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