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Movimentações Ano de 2016
23/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00583499020148050001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: BAHIA
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa. Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a
08.11.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRESA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA PARA TRATAMENTO DE BENEFICIÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 61). VERBA
HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO
FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E §
11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, RESSALVADA EVENTUAL
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA
NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
17/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 86 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00583499020148050001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: BAHIA
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa. Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a
08.11.2016.
20/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00583499020148050001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: BAHIA
Matéria:
DIREITO DO CONSUMIDOR
Contratos de Consumo
Planos de Saúde
31/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 65/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00583499020148050001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: BAHIA
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 29 de agosto de 2016.
Secretaria Judiciária
10/08/2016
Origem: 00583499020148050001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: BAHIA
Esta Corte, ao julgar o ARE 697.312-RG (Tema 611), da relatoria do
Min. Presidente, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 5 de agosto de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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