Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
05/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 0258588001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, não conheceu do agravo regimental, com aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e com majoração de
honorários, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil,
observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo. Plenário, sessão virtual
de 31.3 a 6.4.2017.
EMENTA
Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos
de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com
agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os
fundamentos da decisão agravada.
2. Os agravantes se limitaram a reiterar genericamente os
argumentos anteriores. Aplicação da jurisprudência dominante.
3. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de
multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º,
do CPC).
4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por
cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a
eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
18/04/2017
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de
2017.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 0258588001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, não conheceu do agravo regimental, com aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e com majoração de
honorários, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil,
observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo. Plenário, sessão virtual
de 31.3 a 6.4.2017.
23/03/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 0258588001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar
Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?