Informações do processo ARE 877670

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/05/2016 a 05/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações 2017 2016

05/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 0258588001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, não conheceu do agravo regimental, com aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e com majoração de
honorários, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil,
observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo. Plenário, sessão virtual
de 31.3 a 6.4.2017.

EMENTA

Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos
de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com
agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os
fundamentos da decisão agravada.

2. Os agravantes se limitaram a reiterar genericamente os
argumentos anteriores. Aplicação da jurisprudência dominante.

3. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de
multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º,
do CPC).

4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por
cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a
eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/04/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de

2017.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 0258588001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, não conheceu do agravo regimental, com aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e com majoração de
honorários, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil,
observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo. Plenário, sessão virtual
de 31.3 a 6.4.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 0258588001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar

Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão