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Movimentações Ano de 2016
22/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 449825 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, e a este, por
unanimidade, negou provimento. Tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a
08.11.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/1973. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO APÓS 3.5.2007.
PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL: REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA: SÚMULA N. 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
17/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 86 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ARESP - 449825 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, e a este, por
unanimidade, negou provimento. Tudo nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, sessão virtual de 28.10.2016 a
08.11.2016.
20/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 449825 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Troca ou Permuta
06/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 449825 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Petição 18.777/2016-STF
Trata-se de petição em que o embargante Hani Hussein Kassab
requer o arquivamento provisório dos autos em virtude da inércia do credor,
nos termos do artigo 475-J, § 5º, do CPC/1973.
Não há como acolher a pretensão. O referido dispositivo legal, além
de não ter correspondente no CPC/2015, refere-se à fase de cumprimento da
sentença e os autos se encontram em fase de conhecimento.
Isto posto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
19/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARESP - 449825 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Em 25/6/2015, tendo em vista a Petição 31762/2015-STF, em que
noticiado o falecimento do embargado José Alves dos Santos, determinei a
suspensão do processo, nos termos do artigo 265, inciso I, do CPC/1973.
Os autos vieram conclusos sem a manifestação do espólio do
embargado.
Ante o quadro, citem os advogados e os sucessores do embargado,
por via postal e com aviso de recebimento, para, havendo interesse,
providenciarem a habilitação do espólio no prazo de trinta dias.
À Secretaria, para as medidas cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 13 de abril de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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