Informações do processo INQ 4268

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/06/2016 a 22/11/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2016

22/11/2016

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: INQUÉRITO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 112/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: IP - 14912089 - DELEGADO DE POLÍCIA

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Trata-se de inquérito para apurar a prática por Luiz Nishimori,
Deputado Federal, do crime do art. 312 do Código Penal (peculato), na
contratação de Helena Kochulka Primak como servidora da Assembleia
Legislativa do Paraná.

O Procurador-Geral da República pugnou pelo arquivamento do
inquérito em relação ao parlamentar (fls. 1151-1154). Relatou que os fatos já
foram investigados no Inquérito 3.508, Rel. Min. Teori Zavascki, que terminou
arquivado em relação ao parlamentar federal, pela ausência de indícios de
sua responsabilidade.

Decido.

Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do Ministério
Público Federal pelo arquivamento do inquérito, tem-se, em princípio, um juízo

negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo
órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a
opinio delicti  a partir da qual
é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assevera que o
pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se
questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação
penal (Cf. nesse sentido as seguintes decisões: INQ nº 510/DF, Rel. Min.
Celso de Mello, Plenário, unânime, DJ 19.4.1991; INQ nº 719/AC, Rel. Min.
Sydney Sanches, Plenário, unânime, DJ 24.9.1993; INQ nº 851/SP, Rel. Min.
Néri da Silveira, Plenário, unânime, DJ 6.6.1997; HC nº 75.907/RJ, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, maioria, DJ 9.4.1999; HC nº 80.560/GO, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ 30.3.2001; INQ nº 1.538/PR,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, unânime, DJ 14.9.2001; HC nº
80.263/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, unânime, DJ 27.6.2003;
INQ nº 1.608/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, unânime, DJ 6.8.2004;
INQ nº 1.884/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, maioria, DJ 27.8.2004;
INQ (QO) nº 2.044/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, maioria, DJ
8.4.2005; e HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ 19.8.2005).

Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, I, da Lei 8.038/90 e no
art. 21, XV, do RISTF, acolho a manifestação do Procurador-Geral da
República e determino o arquivamento do inquérito, em relação ao
parlamentar federal, sem prejuízo do prosseguimento, em relação aos demais
objetos.

Devolvam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Publique-se.

Brasília, 16 de novembro de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/10/2016

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: INQUÉRITO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 98/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: IP - 14912089 - DELEGADO DE POLÍCIA

Procedência: PARANÁ

DESPACHO: O inquérito foi encaminhado à Procuradoria-Geral da
República em
1º.7.2016 . O prazo do art. 231 do Regimento Interno foi
esgotado, sem o devido impulso.

Intimada, a Procuradoria-Geral da República permaneceu inerte.
Expeça-se mandado para
intimação pessoal do Procurador-Geral
da República
, para que promova o andamento do feito.

Publique-se.

Brasília, 17 de outubro de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/09/2016

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: INQUÉRITO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 81/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: IP - 14912089 - DELEGADO DE POLÍCIA

Procedência: PARANÁ

DESPACHO: O inquérito foi encaminhado à Procuradoria-Geral da
República. O prazo do art. 231 do Regimento Interno foi esgotado, sem o
devido impulso.

Intime-se o Procurador-Geral da República para que promova o
andamento do feito.

Publique-se.

Brasília, 14 de setembro de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/06/2016

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: INQUÉRITO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: IP - 14912089 - DELEGADO DE POLÍCIA

Procedência: PARANÁ

DESPACHO: Dê-se vista ao Procurador-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 20 de junho de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/06/2016

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: INQUÉRITO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: IP - 14912089 - DELEGADO DE POLÍCIA

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão