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Movimentações Ano de 2016
16/11/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200601000443838 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: BAHIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO SOCIAL PARA FINS DE
REFORMA AGRÁRIA. ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA
E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA 660. ARE 748.371. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CF. TEMA 339. AI 791.292. MATÉRIAS
JÁ EXAMINADAS SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema
660, ARE 748.371, e Tema 339, AI 791.292, todos de relatoria do Ministro
Gilmar Mendes).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem. Publique-se.
Brasília, 26 de outubro de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
14/07/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200601000443838 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: BAHIA
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