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Movimentações 2016 2015
10/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 107/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento do processo abaixo
relacionado:
Origem: ARE - 9426320115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, Sessão Virtual de 14 a
20.10.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E DO
TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO.
PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.
CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA
CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. OMISSÃO
INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS
SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração rejeitados.
04/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 80 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ARE - 9426320115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma, Sessão Virtual de 14 a
20.10.2016.
05/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 90/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ARE - 9426320115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Extinção do Crédito Tributário
Prescrição
09/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: ARE - 9426320115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 28.6.2016.
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA
COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO.
RECURSO MANEJADO EM 09.11.2015.
1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do
assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no
âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual já proclamou a
inexistência de repercussão geral da matéria em face do caráter
infraconstitucional do debate (ARE 913.264-RG/DF, Rel. Min. Edson Fachin,
DJE de 27.5.2016).
2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os
fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
04/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 9426320115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 28.6.2016.
20/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 42/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ARE - 9426320115150144 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Extinção do Crédito Tributário
Prescrição
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