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Movimentações 2017 2016
10/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 84/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 20020023805795001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARAÍBA
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, vencido o Ministro Dias Toffoli, fixou honorários
advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse
título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11), nos termos
do voto do Relator. Não votou o Senhor Ministro Edson Fachin. 2ª Turma ,
Sessão Virtual de 23 a 29.6.2017.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS
DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a
resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.
2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no
julgado, não há razão para qualquer reparo.
3. Cabe a majoração de honorários advocatícios em julgamento de
embargos de declaração. Inteligência do art. 85, § 11, do Código de Processo
Civil de 2015.
4. Embargos de declaração rejeitados. Fixam-se honorários
advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse
título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11).
01/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 79/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 20020023805795001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARAÍBA
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, vencido o Ministro Dias Toffoli, fixou honorários
advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse
título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11), nos termos
do voto do Relator. Não votou o Senhor Ministro Edson Fachin. 2ª Turma ,
Sessão Virtual de 23 a 29.6.2017.
13/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 20020023805795001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARAÍBA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Aposentadoria
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