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Movimentações Ano de 2016
26/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 100/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 08142111520118120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que,
aplicando a sistemática da repercussão geral (CPC/2015, art. 1.040, inciso I),
negou seguimento a recurso extraordinário (fls. 62/64, vol. 4).
2. O Plenário desta Corte firmou o entendimento de que não cabe
recurso ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal para rever decisão do
Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, a menos
que haja negativa motivada do juiz em se retratar para seguir a decisão da
Suprema Corte (AI 760.358-QO, Rel. Min. GILMAR MENDES; Rcl 7.569 e Rcl
7.547, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 11/12/2009; AI 783.839 ED, Rel.
Min. CEZAR PELUSO, Presidente, Tribunal Pleno, DJe 1º/2/2011; ARE
682.753-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de
1º/8/2012).
O entendimento assentado por esta Corte foi encampado pelo Código
de Processo Civil de 2015, cujo art. 1.042, na redação da Lei 13.256/2016,
ressalva expressamente que não cabe agravo em recurso extraordinário
contra decisão do presidente ou do vice-presidente da instância de origem
que inadmitir o apelo extremo “quando fundada na aplicação de entendimento
firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos
repetitivos”. Contra tais decisões, caberá apenas agravo interno, nos termos
do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 20 de outubro de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
16/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 08142111520118120001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
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