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Movimentações Ano de 2016
19/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 73 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: HC - 325173 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
COATOR(A/S)(ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vistos etc.
Referente à Petição STF 58.134/2016.
Marco Antônio Arantes de Paiva impetrou o presente habeas corpus
em favor de Yul Neider Morales Sanches, contra acórdão do Superior Tribunal
de Justiça, que denegou o HC 325.173/SP.
Todavia, o Impetrante, por intermédio da mencionada petição, requer
a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência deduzido.
Publique-se. Arquivem-se.
Brasília, 14 de outubro de 2016.
Ministra Rosa Weber
Relatora
13/10/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 325173 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
10/10/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 325173 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
DESPACHO
1. Em 23.9.2016, o Ministro Celso de Mello proferiu despacho para
submeter à Presidência proposta de redistribuição deste habeas corpus , por
prevenção, à Ministra Rosa Weber:
“ A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, agindo de
ofício, informou, em 22/09/2016, a ocorrência de erro na distribuição do
presente ‘ habeas corpus ':
‘Informamos que este processo foi distribuído por prevenção a Vossa
Excelência, em face do vínculo com o HC nº 137.215, quando, salvo melhor
juízo, caberia prevenção à Senhora Ministra Rosa Weber, nos termos do art.
77-D, ‘ caput ', do RISTF, tendo em vista o vínculo com o HC nº 137.201,
distribuído em data anterior' (grifei).
Sendo assim, determino sejam encaminhados estes autos à
Excelentíssima Senhora Ministra-Presidente, com proposta de redistribuição à
eminente Ministra ROSA WEBER ”.
2. Tem-se nos documentos pelos quais instruído o Habeas Corpus n.
137.215 e no Habeas Corpus n. 137.201, distribuído à Ministra Rosa Weber,
que essas ações têm origem nos fatos apurados na “ 'Operação Oversea',
que culminou com a descoberta da remessa de 35 Kg (29 tabletes) da
substância denominada ‘cocaína' ao exterior ”.
3. O presente habeas corpus foi distribuído ao Ministro Celso de
Mello por prevenção pelo vínculo com o Habeas Corpus n. 137.215,
redistribuído à Ministra Rosa Weber por minha determinação pelo vínculo com
o Habeas Corpus n. 137.201.
4. No art. 77-D, caput , do Regimento Interno deste Supremo Tribunal
se dispõe: “ Serão distribuídos por prevenção os habeas corpus oriundos do
mesmo inquérito ou ação penal ”.
5. Pelo exposto, nos termos do que informado pela Secretaria
Judiciária, acolho a proposta do Ministro Celso de Mello e determino a
redistribuição deste habeas corpus à Ministra Rosa Weber, por
prevenção, nos termos do art. 77-D, caput , do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, pelo vínculo com os Habeas Corpus ns.
137.215 e 137.201.
Publique-se.
Brasília, 26 de setembro de 2016.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
23/09/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 325173 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
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