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15/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20100826113 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
13.4.2018 a 19.4.2018.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação direta de
inconstitucionalidade. Lei Complementar do Município de Laurentino nº
1.081/2010. Inconstitucionalidade afastada pelo Tribunal de origem.
Matéria fático-probatória e análise de legislação infraconstitucional.
Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes .
1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de matéria fático-
probatória e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula
nº 279 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
25/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20100826113 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
13.4.2018 a 19.4.2018.
05/04/2018
Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 31 de março
de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 20100826113 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Controle de Constitucionalidade
Processo Legislativo
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