Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
11/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 94/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: PROC - 201251010498138 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DESPACHO:
A parte apresentou petição nominada de “questão de ordem” (doc.
11). Sustenta a existência do direito do reclamante de ter reconhecida sua
aprovação em exame da OAB, com base no art. 5º, XXXV e XIII, e art. 37,
caput, da Constituição e princípio do in dubio pro populo.
A inviabilidade da reclamação já foi afirmada na decisão publicada em
1º/09/2016. Não tendo sido interposto agravo regimental, nada mais há a
prover.
Advirto que o uso de meios processuais manifestamente
inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, tomando tempo e
recursos escassos desta Corte, causando, ainda, prejuízos à parte contrária.
Deste modo, a reiteração implicará a imposição de multa por litigância de má-
fé, nos termos no art. 80 e seguintes do CPC/2015.
Certifique-se o trânsito. Após, publique-se.
Brasília, 06 de outubro de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
01/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 66/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 201251010498138 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO:
Trata-se de reclamação, com pedido liminar, contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou provimento a apelação,
mantendo sentença que denegara mandado de segurança.
A parte reclamante alega afronta à tese firmada pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do ARE 709.435 (Rel. Min. Gilmar Mendes) e
pelo Superior Tribunal de Justiça no ARESP 172.038. Requer gratuidade de
justiça.
É o relatório. Decido.
Defiro a gratuidade de justiça.
Dispenso as informações, bem como a manifestação da
Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria
(RI/STF, art. 52, parágrafo único). Deixo, ademais, de determinar a citação da
parte contrária, em razão da manifesta inviabilidade do pedido.
A reclamação dirigida a esta Corte só é cabível quando se sustenta
usurpação de sua competência, ofensa à autoridade de suas decisões ou
contrariedade a Súmula Vinculante (CRFB/1988, arts. 102, I, l , e 103-A, § 3º).
No segundo caso, exige-se que o pronunciamento tenha efeito vinculante ou,
ao menos, que tenha sido proferido em processo subjetivo no qual o
reclamante figurou como parte. A alegação de ofensa ao direito objetivo ou a
precedente sem força vinculante não dá ensejo à propositura de reclamação.
Nesse sentido, firmou-se a jurisprudência: Rcl 4.381-AgR, Rel. Min. Celso de
Mello; Rcl 4.119 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia; Rcl 5.391 AgR, Rel. Min. Dias
Toffoli, entre muitos outros.
Ressalto, ademais, a inviabilidade de reclamação dirigida a esta
Corte sob a alegação de afronta a precedente firmado pelo STJ.
Portanto, os paradigmas apontados pelo reclamante não são idôneos
à instauração de reclamação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento à reclamação . Prejudicada a análise do pedido liminar .
Sem honorários, porquanto não citada a parte contrária.
Publique-se. Comunique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
03/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 201251010498138 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à
hipótese prevista no art. 13, VIII, do RISTF.
Isso posto, requisitem-se informações.
Após, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Ministro Relator.
Publique-se.
Brasília, 21 de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
26/07/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
(16)
E JUSTIÇA
M)
RIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(17)
E JUSTIÇA
80/SP) E OUTRO(A/S)
RIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(18)
E JUSTIÇA
4785/)
2.393 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(19)
E JUSTIÇA
TRO(A/S)
BUNAL DE JUSTIÇA
(20)
E JUSTIÇA
TRO(A/S)
(21)
E JUSTIÇA
E OUTRO(A/S)
(22)
E JUSTIÇA
UTRO(A/S)
(23)
RAL
90/)
(24)
JUSTIÇA
)
)
L DE JUSTIÇA
IOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Origem: PROC - 201251010498138 - TRIBUNA
Procedência: RIO DE JANEIRO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?