Informações do processo ARE 982481

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/08/2016 a 07/10/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

07/10/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 92/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50008458020104047102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: Tendo em vista a manifestação da própria parte ora
recorrente,
no sentido de que o recorrido “ teve cancelada sua matrícula ” no
curso superior,
vê-se que não mais subsiste o objeto de impugnação que
motivou
a interposição do apelo extremo.

Constata-se , desse modo, que se registrou , no caso ora em exame,
típica hipótese de
prejudicialidade .

Sendo assim , e considerando a superveniência de fato
processualmente relevante,
ao apreciar o presente agravo, não conheço do
recurso extraordinário
a que ele se refere , por achar-se este prejudicado
(
CPC/15 , art. 932, III).

Publique-se.

Brasília, 04 de outubro de 2016.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/08/2016

  • Procurador Geral Federal
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: 50008458020104047102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO: Manifeste-se , a parte ora agravante, no prazo de 10
(dez) dias,
sobre a eventual subsistência de seu interesse na presente
causa, eis que o lapso temporal já decorrido estaria a indicar possível perda
de objeto deste processo, porque transcorrido período suficiente à conclusão
do curso universitário pela parte ora agravada.

Publique-se.

Brasília, 01 de agosto de 2016.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50008458020104047102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão