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Movimentações Ano de 2016
07/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 92/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50008458020104047102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Tendo em vista a manifestação da própria parte ora
recorrente, no sentido de que o recorrido “ teve cancelada sua matrícula ” no
curso superior, vê-se que não mais subsiste o objeto de impugnação que
motivou a interposição do apelo extremo.
Constata-se , desse modo, que se registrou , no caso ora em exame,
típica hipótese de prejudicialidade .
Sendo assim , e considerando a superveniência de fato
processualmente relevante, ao apreciar o presente agravo, não conheço do
recurso extraordinário a que ele se refere , por achar-se este prejudicado
( CPC/15 , art. 932, III).
Publique-se.
Brasília, 04 de outubro de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
09/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:
Origem: 50008458020104047102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO: Manifeste-se , a parte ora agravante, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a eventual subsistência de seu interesse na presente
causa, eis que o lapso temporal já decorrido estaria a indicar possível perda
de objeto deste processo, porque transcorrido período suficiente à conclusão
do curso universitário pela parte ora agravada.
Publique-se.
Brasília, 01 de agosto de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50008458020104047102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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