Informações do processo ARE 961673

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 19/04/2016 a 30/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

30/09/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200438000052732 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 2 a
8.9.2016.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REENQUADRAMENTO
FUNCIONAL. LEI Nº 9.421/1996. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. A solução da controvérsia demanda a análise de matéria
infraconstitucional, procedimento inviável em recurso extraordinário.
Precedentes.

2. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, embora em
sentido contrário aos interesses da parte agravante.

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da
decisão.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/09/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 80/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200438000052732 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 2 a
8.9.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/08/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 62/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200438000052732 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Concurso Público / Edital


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/05/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200438000052732 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MINAS GERAIS

Despacho: Idêntico ao de nº 963


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200438000052732 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão