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27/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 112/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 432123 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com fixação de multa em 1% do valor atualizado da causa,
constatado o manifesto intuito protelatório, nos termos do voto do Relator. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8 a 14.9.2017.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO SEGUNDO AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA QUESTÃO SUSCITADA. AUSÊNCIA DE
ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART.
1.022 DO CPC. LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA. MULTA.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. A parte Embargante busca discutir sobre questão em relação à
qual já operou a preclusão.
3. Fixação de multa em 1% do valor atualizado da causa, constatado
o manifesto intuito protelatório. Art. 1.026, § 2º, do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados.
26/09/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 432123 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, com fixação de multa em 1% do valor atualizado da causa,
constatado o manifesto intuito protelatório, nos termos do voto do Relator. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8 a 14.9.2017.
Processos com Decisões Idênticas:
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
30/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 94/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 432123 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar
Pensão
Concessão
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