Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
21/09/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00058629020148080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Plenário, sessão virtual de 26 de agosto a 1º de setembro
de 2016.
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR. AGRAVO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
I - Nos termos do art. 327, caput , do Regimento Interno do STF, com
a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não
apresentem preliminar de repercussão geral serão recusados. Exigência que
também se aplica às hipóteses de repercussão geral presumida ou já
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
II - Agravo interno a que se nega provimento.
13/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 58 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00058629020148080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Plenário, sessão virtual de 26 de agosto a 1º de setembro
de 2016.
18/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00058629020148080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Auxílio-Acidente (Art. 86)
05/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00058629020148080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso
interposto.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2016.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
06/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00058629020148080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 30 de março de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?