Informações do processo RE 984557

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/07/2016 a 16/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2016

16/09/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 78/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 0002697952012405000001 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: CEARÁ

DECISÃO:

De plano, verifica-se que a questão relativa à cobrança da
contribuição previdenciária sobre os proventos de inativos e pensionistas,
após o advento da EC n° 20/98 até a edição da EC n° 41/03, está sujeita à
sistemática da repercussão (Tema 343), cujo recurso paradigma é o RE-QO-
RG 580.871, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.12.2010, assim
ementado:

“Questão de ordem. 2. É devida a devolução aos pensionistas e
inativos de contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período
entre a EC 20/98 e a EC 41/03, sob pena de enriquecimento ilícito do ente
estatal. Precedentes. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão
Geral. Aplicabilidade. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a
repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao
recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos
extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema,
autorizando as instâncias de origem a adotar procedimentos do art. 543-B, §
3º, do Código de Processo Civil.”

Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja observada a
sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 12 de setembro de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/07/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda
Seção: PRESID

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 0002697952012405000001 - TRIBUNA

Procedência: CEARÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão