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Movimentações Ano de 2016
30/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 64/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 115230620135110007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo interno, com
imposição de multa, majorados os honorários fixados anteriormente, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 9.8.2016.
EMENTA : DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPOUSO REMUNERADO.
HORAS EXTRAS. CÁLCULO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS
E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA
279/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS DE ACORDO COLETIVO. SÚMULA
454/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. A solução da presente controvérsia pressupõe, necessariamente, a
análise da legislação infraconstitucional aplicada do caso, o reexame dos
fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), bem a
interpretação de cláusulas do acordo coletivo da categoria (Súmula 454/STF),
o que não se admite na via do recurso extraordinário. Precedentes.
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
18/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 59/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 115230620135110007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo interno, com
imposição de multa, majorados os honorários fixados anteriormente, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 9.8.2016.
01/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 51/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 115230620135110007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Duração do Trabalho
Repouso Semanal Remunerado e Feriado
02/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 115230620135110007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Despacho: Idêntico ao de nº 1571
30/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 115230620135110007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO DE JANEIRO
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