Informações do processo RE 978731

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 30/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Santo Antonio de Leverger
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

Movimentações Ano de 2016

30/08/2016

  • Procurador-Geral do Município de Santo Antonio de Leverger
  • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 64/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 1127322014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DO ESPECIAL – PREJUÍZO.

1. Simultaneamente com o extraordinário, versando idêntica matéria,
foi interposto recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça dele conheceu e
acolheu o pedido formulado. A decisão prolatada substituiu, consoante o
disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época
do nascimento do interesse recursal, a formalizada pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, a qual, assim, não mais subsiste.

2. Este recurso encontra-se prejudicado.

3. Publiquem.

Brasília, 22 de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Procurador-Geral do Município de Santo Antonio de Leverger
  • Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 1127322014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão