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Movimentações Ano de 2016
30/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 64/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 1127322014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DO ESPECIAL – PREJUÍZO.
1. Simultaneamente com o extraordinário, versando idêntica matéria,
foi interposto recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça dele conheceu e
acolheu o pedido formulado. A decisão prolatada substituiu, consoante o
disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época
do nascimento do interesse recursal, a formalizada pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, a qual, assim, não mais subsiste.
2. Este recurso encontra-se prejudicado.
3. Publiquem.
Brasília, 22 de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1127322014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO
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