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30/09/2019 Visualizar PDF
Origem: PROC - 8794520146060000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: CEARÁ
Decisão : Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator),
negando provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro
Gilmar Mendes. Plenário, sessão virtual de 6 a 12.4.2018.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
06.09.2019 a 12.09.2019.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE
TERCEIRO INTERESSADO. INDEFERIMENTO DO INGRESSO.
REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO NÃO CONHECIDO. SUBSISTÊNCIA
DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os
fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
30/09/2019 Visualizar PDF
Origem: PROC - 8794520146060000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: CEARÁ
Decisão : Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator),
rejeitando os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, sessão virtual de 6 a 12.4.2018.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
06.09.2019 a 12.09.2019.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de
Processo Civil.
II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria,
porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado
para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em
questão.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Brasília, 26 de setembro de 2019.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
PAUTA Nº 136/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 8794520146060000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: CEARÁ
Decisão : Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator),
negando provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro
Gilmar Mendes. Plenário, sessão virtual de 6 a 12.4.2018.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
06.09.2019 a 12.09.2019.
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 8794520146060000 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: CEARÁ
Decisão : Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator),
rejeitando os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, sessão virtual de 6 a 12.4.2018.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
06.09.2019 a 12.09.2019.
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