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Movimentações Ano de 2016
19/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00035488120144013814 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), não conheceu do agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro
Gilmar Mendes, a Ministra Cármen Lúcia, palestrante no XXII Encontro de
Presidentes e Magistrados de Tribunais e Salas Constitucionais da América
Latina, na Cidade do México, o Ministro Dias Toffoli, participando do encontro
com a Comissão Eleitoral da Legislatura da Província de Córdoba e o
Presidente do Tribunal Supremo de Justiça, na Argentina, e o Ministro Roberto
Barroso. Plenário, 16.06.2016.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal,
cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada,
o que não ocorreu no caso.
II – Agravo interno não conhecido.
28/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00035488120144013814 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), não conheceu do agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, o Ministro
Gilmar Mendes, a Ministra Cármen Lúcia, palestrante no XXII Encontro de
Presidentes e Magistrados de Tribunais e Salas Constitucionais da América
Latina, na Cidade do México, o Ministro Dias Toffoli, participando do encontro
com a Comissão Eleitoral da Legislatura da Província de Córdoba e o
Presidente do Tribunal Supremo de Justiça, na Argentina, e o Ministro Roberto
Barroso. Plenário, 16.06.2016.
02/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00035488120144013814 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Intime-se a parte agravada para manifestar-se em quinze dias, nos
termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 26 de abril de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
07/04/2016
Origem: 00035488120144013814 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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