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Movimentações Ano de 2016
04/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 134134 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: 1. Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar,
impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do HC
347.746/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.
2. Verifica-se que a presente ação constitucional possui as mesmas
partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido do HC 134.132/MG,
julgado pela Segunda Turma deste Tribunal em 7-6-2016.
3. Presentes tais circunstâncias, nego seguimento ao habeas corpus .
Arquive-se.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
26/04/2016
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Origem: HC - 134134 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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