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Movimentações Ano de 2016
04/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 360479 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar,
impetrado contra decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal
de Justiça, que negou seguimento ao HC 360.479/SP.
2 . O caso é de não conhecimento do pedido. O habeas corpus foi
impetrado diretamente contra decisão monocrática emanada de Ministro do
STJ . Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio
da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso
de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído
por outra ação de habeas corpus , de competência de outro tribunal. A se
admitir essa possibilidade estar-se-á atribuindo ao impetrante a faculdade de
eleger, segundo conveniências próprias, qual tribunal irá exercer o juízo de
revisão da decisão monocrática: se o STJ, juízo natural indicado pelo art. 39
da Lei 8.038/1990, ou o STF, por via de habeas corpus substitutivo. O recurso
interno para o órgão colegiado é, em verdade, medida indispensável não só
para dar adequada atenção ao princípio do juiz natural, como para exaurir a
instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF (HC
118.189, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma,
julgado em 19/11/2013, DJe 24/4/2014; RHC 111.935, Relator(a): Min. LUIZ
FUX, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe 30/9/2013; HC 97.009,
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI
ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 25/4/2013, DJe 4/4/2014).
3. Pelo exposto, nego seguimento ao pedido. Arquive-se.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 360479 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à
hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal.
Desse modo, encaminhe-se o writ ao gabinete do Ministro Relator.
Publique-se.
Brasília, 18 de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
26/07/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 360479 - SUPERIOR TRIBUNAL
Procedência: SÃO PAULO
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