Informações do processo RE 971035

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/05/2016 a 11/10/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

Movimentações 2017 2016

11/10/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20110279087000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, com fixação de
honorários recursais e imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 15.8.2017.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição
Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo
enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da
República.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição
de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a
fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do
diploma legal.

AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou
improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021
do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância protelatória.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/08/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 91/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20110279087000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo, com fixação de
honorários recursais e imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 15.8.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/08/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 82/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20110279087000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Empregado Público / Temporário


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão