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Movimentações Ano de 2016
04/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 08016881320138120029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS
JUROS – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36 – ARTIGO 62 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE -
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 592.377/RS, julgado no
âmbito da repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade da Medida
Provisória nº 2.170/36, considerados os requisitos de urgência e relevância
previstos no artigo 62 da Constituição Federal.
2. Ante o precedente, conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 30 de junho de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 08016881320138120029 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
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