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Movimentações Ano de 2016
04/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 71005720669 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: O assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao
Tema 506 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG
635.659/SP, de minha relatoria. Assim, determino a devolução dos autos ao
tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Int..
Brasília, 1º de agosto de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 71005720669 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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