Informações do processo ARE 986415

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/08/2016 a 29/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

29/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 63/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 50040278420144047215 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA APOSENTADORIA TEMPO
DE TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES CONVERSÃO EM TEMPO
NORMAL MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL AGRAVO DESPROVIDO.

1.O Supremo, no agravo de instrumento nº 841.047/RS, relatado pelo
ministro Cezar Peluso, assentando a natureza infraconstitucional da matéria,
concluiu não ter repercussão geral o tema relativo à possibilidade de
computar, para efeito de aposentadoria, tempo de serviço exercido em
condições especiais, após 28 de maio de 1998, à luz do artigo 201, § 1º, da
Constituição Federal. Entendeu que, para o exame da causa, mostrar-se-iam
imprescindíveis a interpretação e a aplicação das Leis nº 8.213/91 e 9.711/98,
de modo que eventual ofensa à Carta da República seria apenas indireta.

No mais, observem o momento da interposição, para fins de
incidência da norma processual. A publicação da decisão mediante a qual
inadmitido o recurso é posterior a 18 de março de 2016, data de início da
eficácia do Código de Processo Civil, sendo a protocolação do agravo regida
por esse diploma legal.

2. Ante o quadro, ressalvando a óptica pessoal, nego provimento ao
agravo. Diante da ausência de fixação de honorários advocatícios na origem,
fixo os honorários recursais no patamar de 5 % do valor da causa, nos termos

do artigo 85, § 11, do citado diploma legal.

3. Publiquem.

Brasília, 24 de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2016

  • Procurador Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50040278420144047215 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão