Informações do processo ARE 1031127

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 20/03/2017 a 09/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações Ano de 2017

09/08/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 83/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00033179020148170640 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 16 a 22.6.2017.

EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAODINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. DANO
MORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

1. A resolução da controvérsia demanda a análise dos fatos e provas
constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência
da Súmula 279/STF.

2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE
697.312, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou que “
o tema alusivo
à responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes de negativa de
cobertura para tratamento de beneficiário, por parte de operadora de plano de
saúde, não enseja a abertura da via extraordinária, dado que não prescinde
do reexame da legislação infraconstitucional, de cláusulas contratuais e do
conjunto fático-probatório dos autos".

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

4.Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PRESIDÊNCIA DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 00033179020148170640 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 16 a 22.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 52 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00033179020148170640 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução
Obrigação de Fazer / Não Fazer


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00033179020148170640 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

Despacho: Idêntico ao de nº 685


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00033179020148170640 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão