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Movimentações Ano de 2017
09/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 83/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00033179020148170640 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 16 a 22.6.2017.
EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAODINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. DANO
MORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A resolução da controvérsia demanda a análise dos fatos e provas
constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência
da Súmula 279/STF.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE
697.312, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou que “ o tema alusivo
à responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes de negativa de
cobertura para tratamento de beneficiário, por parte de operadora de plano de
saúde, não enseja a abertura da via extraordinária, dado que não prescinde
do reexame da legislação infraconstitucional, de cláusulas contratuais e do
conjunto fático-probatório dos autos".
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4.Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade.
29/06/2017
Origem: 00033179020148170640 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, majorados os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 16 a 22.6.2017.
07/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 52 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00033179020148170640 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução
Obrigação de Fazer / Não Fazer
31/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00033179020148170640 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
Despacho: Idêntico ao de nº 685
20/03/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00033179020148170640 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PERNAMBUCO
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