Informações do processo ARE 988859

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 24/08/2016 a 02/09/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações Ano de 2016

02/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 68/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 3349626 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO

AGRAVO – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL –
IRREGULARIDADE – AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. "Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a
procurar em juízo" (primeira parte da cabeça do artigo 37 do Código de
Processo Civil de 1973, vigente à época do nascimento do interesse recursal).
O agravante não se faz representado por advogado devidamente constituído.
A subscritora do agravo e do extraordinário, Dra. Elisabeth de Carvalho, OAB/
PE nº 17.009-D, não possui, no processo, os indispensáveis poderes.

Nem se diga pertinente o disposto na segunda parte do aludido
preceito legal. Há de se ter em conta que a interposição de recurso não é
passível de enquadramento entre os atos reputados urgentes. Concorre,
sempre, a possibilidade de o pronunciamento judicial ser contrário aos
interesses sustentados no processo, cabendo à parte precatar-se.

2. Ante a irregularidade da representação processual, não conheço
deste agravo.

3. Publiquem.

Brasília, 26 de agosto de 2106.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 3349626 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão