Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
08/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 53/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 00278932820138160021 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do artigo 543–A do Código de Processo Civil de 1.973, introduzido
mediante o artigo 2º da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Deixou–se
de aludir, em capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do
tema controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito
formal é suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 1 de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
28/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00278932820138160021 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?