Informações do processo ARE 982996

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 08/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2016

08/08/2016

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 53/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: 70056697386 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO :

Em pesquisa na página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça,
constata-se que o Ministro Néfi Cordeiro deu provimento ao recurso especial
(REsp 1.518.563), simultaneamente interposto ao recurso extraordinário,

“para excluir da condenação a indenização a título de reparação de danos”.

Diante do exposto, com base no art. 21, IX, do RI/STF, julgo
prejudicado o presente recurso.

Publique-se.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70056697386 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão