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Movimentações Ano de 2016
22/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 61/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 05030632020094058201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
fixação de honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 21.6.2016.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TURMA RECURSAL – INCIDENTE
DE UNIFORMIZAÇÃO. O pronunciamento da Turma Recursal no incidente de
uniformização não é impugnável mediante o extraordinário. Este somente se
mostra cabível contra a decisão que aprecia o recurso por meio do qual se
ataca o ato do Juízo.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL – FIXAÇÃO –
ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Havendo
interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015,
cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal, previstos no artigo
85, § 11, do referido diploma legal.
30/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05030632020094058201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
fixação de honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 21.6.2016.
13/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 38/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 05030632020094058201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Diárias e Outras Indenizações
27/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 32/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 05030632020094058201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Despacho: Idêntico ao de nº 1137
06/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 23/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 05030632020094058201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO – NÃO CABIMENTO – AGRADO DESPROVIDO.
1. Após o julgamento do recurso inominado pela Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais da Paraíba, foi protocolado o incidente de
uniformização. Com a apreciação deste, veio a ser interposto o extraordinário.
O que assentado pela Turma no incidente, contudo, não se mostra passível de
impugnação mediante o extraordinário. Este pressupõe o gravame
configurado na decisão em que a Turma Recursal proveu, anteriormente, o
recurso.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 2 de maio de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
08/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05030632020094058201 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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