Informações do processo INQ 4392

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 21/03/2017 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: INQUÉRITO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: inq - 4392 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO
Nos termos decididos pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, na QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 937, Rel. Min.
ROBERTO BARROSO (3-5-2018), o foro por prerrogativa de função dos
exercentes de mandatos parlamentares “aplica-se apenas aos crimes
cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas".

Na presente hipótese, as supostas infrações penais tipificadas nos
artigos 317 e 333 do Código Penal, no artigo 1º, caput  e § 1º, inciso I, da Lei
nº 9613/98, no art. 4º, incisos I e II da Lei nº 8137/90 e no art. 90 da Lei nº
8.666/93, teriam sido praticadas pelo investigado AÉCIO NEVES DA CUNHA,
no ano de 2007, quando exercia o cargo de Governador do Estado de Minas
Gerais.

Dessa forma, ausentes os requisitos integradores da competência
desta CORTE, DETERMINO a imediata remessa dos autos para a Justiça
Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte, para
regular e livre distribuição do feito para uma de suas Varas Criminais,

preservando-se a validade de todos os atos praticados e decisões proferidas.

Publique-se.
Brasília, 8 de maio de 2018.

Ministro Alexandre de Moraes

Relator

documento assinado digitalmente


Retirado da página 147 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/02/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: INQUÉRITO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: inq - 4392 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

1. Com fundamento no art. 230-C, caput e  § 1o do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal, defiro o pedido ministerial para prorrogação de
prazo por mais 60 (sessenta) dias, para realização das diligências apontadas

no item “II" de fls. 406.

2. Intimem-se. Publique-se.

Brasília, 8 de fevereiro de 2018.

Desembargador Cesar Mecchi Morales

Magistrado Instrutor
Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão