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Movimentações Ano de 2016
12/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 45 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50290599120134047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Trata-se de petição de agravo regimental na qual se
questiona ato que determinou a remessa dos autos à origem, com base no
tema 807, cujo paradigma é o ARE-RG 865.645 Rel. Min. Luiz Fux, para os
fins do disposto no art. 1.036 do CPC.
Após detida análise dos autos, observo que a matéria, do modo como
é trazida na petição de recurso extraordinário, é diversa do citado paradigma.
Entretanto, verifico que o assunto versado no apelo extremo
corresponde ao tema 312 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 580.963, de minha relatoria, DJe 8.10.2010.
Desse modo, torno sem efeito a devolução constante do eDOC 67,
julgo prejudicado o agravo regimental (eDOC 68), e determino a remessa dos
autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 8 de agosto de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50290599120134047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
01/07/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 49/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 50290599120134047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 807 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 865.645, Rel. Min. Luiz Fux. Assim, determino a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 28 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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