Informações do processo ARE 977302

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/07/2016 a 12/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

12/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 45 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50290599120134047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Trata-se de petição de agravo regimental na qual se
questiona ato que determinou a remessa dos autos à origem, com base no
tema 807, cujo paradigma é o ARE-RG 865.645 Rel. Min. Luiz Fux, para os
fins do disposto no art. 1.036 do CPC.

Após detida análise dos autos, observo que a matéria, do modo como
é trazida na petição de recurso extraordinário, é diversa do citado paradigma.
Entretanto, verifico que o assunto versado no apelo extremo
corresponde ao tema 312 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 580.963, de minha relatoria, DJe 8.10.2010.

Desse modo, torno sem efeito a devolução constante do eDOC 67,
julgo prejudicado o agravo regimental (eDOC 68), e determino a remessa dos
autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do
Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 8 de agosto de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50290599120134047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/07/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 49/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: 50290599120134047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 807 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 865.645, Rel. Min. Luiz Fux. Assim, determino a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 28 de junho de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão