Informações do processo ARE 981289

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 05/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de São Paulo

Movimentações Ano de 2016

05/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Município de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 52/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00417789120144010000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INVIABILIDADE – DECISÃO QUE
NÃO SE MOSTRA DE ÚLTIMA INSTÂNCIA – ARTIGO 102, INCISO III, DA
CARTA FEDERAL – AGRAVO DESPROVIDO.

1. Na espécie, não se impugna pronunciamento judicial de única ou
última instância. O acórdão formalizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região diz respeito à apreciação de agravo de instrumento interposto contra
ato que, em ação ordinária, implicou o deferimento do pedido liminar
formulado com o fim de determinar-se o fornecimento de medicamento, não
tendo sido esgotada a via recursal.

O extraordinário não se enquadra no permissivo do inciso III do artigo
102 da Carta Federal, que estabelece a competência do Supremo para julgar,
mediante o citado recurso, as causas decididas em única ou última instância,
quando, na decisão recorrida, contrariar-se dispositivo constitucional, declarar-

se a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou, ainda, assentar-se
válida lei ou ato de governo local contestado em face do Diploma Maior.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 1º de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Município de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00417789120144010000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão