Informações do processo RE 953528

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 14/03/2016 a 18/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

18/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 59/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50013821220114047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO :

O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 870.947, da relatoria
do Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral da
discussão sobre a constitucionalidade da aplicação dos critérios de correção
monetária relativos à caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR) sobre
os débitos da Fazenda Pública, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 (Tema 810).

Diante do exposto, determino o retorno dos autos à origem, a fim de
que seja aplicada a sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 12 de agosto de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50013821220114047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão