Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
18/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 59/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50013821220114047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO :
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 870.947, da relatoria
do Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral da
discussão sobre a constitucionalidade da aplicação dos critérios de correção
monetária relativos à caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR) sobre
os débitos da Fazenda Pública, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 (Tema 810).
Diante do exposto, determino o retorno dos autos à origem, a fim de
que seja aplicada a sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 12 de agosto de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
14/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50013821220114047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?