Informações do processo RE 974268

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/08/2016 a 18/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2016

18/08/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 59/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00076774620114036315 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMPOSTO DE RENDA –
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – ALÍQUOTA –
REGIME DE COMPETÊNCIA – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1. O Colegiado de origem decidiu em harmonia com o entendimento
do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal, no recurso extraordinário nº
614.406/RS, relatora ministra Rosa Weber, acórdão por mim redigido,
assentou que a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos
acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota
correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não a relativa ao valor
total pago em única oportunidade.

2. Ante o quadro, nego seguimento ao extraordinário.

3. Publiquem.

Brasília, 15 de agosto de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00076774620114036315 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão