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Movimentações Ano de 2016
18/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 59/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00076774620114036315 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – IMPOSTO DE RENDA –
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – ALÍQUOTA –
REGIME DE COMPETÊNCIA – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. O Colegiado de origem decidiu em harmonia com o entendimento
do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal, no recurso extraordinário nº
614.406/RS, relatora ministra Rosa Weber, acórdão por mim redigido,
assentou que a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos
acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota
correspondente ao rendimento recebido mês a mês, e não a relativa ao valor
total pago em única oportunidade.
2. Ante o quadro, nego seguimento ao extraordinário.
3. Publiquem.
Brasília, 15 de agosto de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00076774620114036315 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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