Informações do processo MS 34163

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/04/2016 a 01/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Presidente da República
  • Impetrado
    • Ministro de Estado da Fazenda
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Amapá
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2016

01/08/2016

  • Presidente da República
  • Ministro de Estado da Fazenda
  • Procurador-Geral do Estado do Amapá
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 34163 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: AMAPÁ

DECISÃO:

Vistos.

Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
impetrado pelo ESTADO DO AMAPÁ, em face de ato da PRESIDENTE DA REPÚBLICA, do
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, do SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, do
COORDENADOR-GERAL DO CONTROLE DOS HAVERES DA UNIÃO e do GERENTE GERAL DA
AGÊNCIA SETOR PÚBLICO MACAPÁ/AP DO BANCO DO BRASIL, consubstanciado no
Decreto nº 8.616/15 que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148,
de 25/11/14, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11/9/1997, e dá outras
providências.

Verifiquei a aparente identidade deste mandamus com o Mandado
de Segurança nº 34.164/AP, que tramita nesta Corte, sob a minha relatoria, e,
em face do Princípio da Não Surpresa (arts. 9 e 10 do novo Código de
Processo Civil), determinei a intimação do
Estado autor para que dissesse se
há alguma distinção entre esta ação mandamental e o MS nº 34.164/AP, sob
pena de extinção da presente ação por litispendência.

Por meio da petição nº 32024/16, manifestou-se o Estado do Amapá
pela desconsideração deste feito, mantendo-se a normal tramitação do MS nº
34164.

Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Prejudicado o
pedido liminar.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 22 de junho de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/05/2016

  • Presidente da República
  • Ministro de Estado da Fazenda
  • Procurador-Geral do Estado do Amapá
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 34163 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: AMAPÁ

DECISÃO:

Vistos.

Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
impetrado pelo ESTADO DO AMAPÁ, em face de ato da PRESIDENTE DA REPÚBLICA, do
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, do SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, do
COORDENADOR-GERAL DO CONTROLE DOS HAVERES DA UNIÃO e do GERENTE GERAL DA
AGÊNCIA SETOR PÚBLICO MACAPÁ/AP DO BANCO DO BRASIL, consubstanciado no
Decreto nº 8.616/15 que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148,
de 25/11/14, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11/9/1997, e dá outras
providências.

É o relato do necessário. Decido.

Da leitura da exordial, verifico a aparente identidade deste
mandamus
com o Mandado de Segurança nº 34.164/AP, que tramita nesta
Corte, sob a minha relatoria.

Tendo em vista o Princípio da Não Surpresa (arts. 9 e 10 do novo
Código de Processo Civil),
intime-se o Estado autor para que diga se há
alguma distinção entre esta ação mandamental e o MS nº 34.164/AP, sob
pena de extinção da presente ação por litispendência.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 9 de maio de 2016.

Ministro Dias Toffoli
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/04/2016

  • Presidente da República
  • Ministro de Estado da Fazenda
  • Procurador-Geral do Estado do Amapá
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 34163 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: AMAPÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão