Informações do processo RE 887682

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/06/2016 a 01/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

01/08/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50007888920114047114 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO — REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA
MATÉRIA IDÊNTICA MAGISTÉRIO — CONVERSÃO
DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM — BAIXA À ORIGEM.

1. No recurso extraordinário com agravo nº 703.550, da relatoria do
ministro Gilmar Mendes, o Supremo reconheceu a existência de repercussão
geral do tema referente à possibilidade de conversão de tempo de serviço
prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a
Emenda Constitucional nº 18/81, para a concessão de benefício previdenciário
de aposentadoria por tempo de contribuição.

2. Ante o quadro, ressalvada a óptica pessoal, considerado o fato de
o recurso veicular a mesma matéria, havendo a intimação do acórdão
impugnado ocorrido posteriormente à data em que iniciada a vigência do
sistema da repercussão geral, bem como presente o objetivo maior do
instituto – evitar que o Tribunal, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo
tomado com questões repetidas –, determino a devolução do processo à
origem. Faço-o com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento
Interno, para os efeitos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.

3. Publiquem.

Brasília, 29 de junho de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/06/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50007888920114047114 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2016

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50007888920114047114 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Neguei seguimento ao recurso extraordinário por entender que a
irresignação foi interposta sem observância à ordem processual recursal e
que teria havido supressão de instância.

A parte embargante afirma serem insubsistentes os fundamentos da
decisão, pois é cabível, no caso, a interposição de recurso extraordinário, nos
termos do art. 15 da Lei 10.259/2001.

Reconsidero a decisão embargada e determino a distribuição do
recurso extraordinário.

Publique-se.

Brasília, 1º de junho de 2016.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão