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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50007888920114047114 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO — REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA – MATÉRIA IDÊNTICA – MAGISTÉRIO — CONVERSÃO
DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM — BAIXA À ORIGEM.
1. No recurso extraordinário com agravo nº 703.550, da relatoria do
ministro Gilmar Mendes, o Supremo reconheceu a existência de repercussão
geral do tema referente à possibilidade de conversão de tempo de serviço
prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a
Emenda Constitucional nº 18/81, para a concessão de benefício previdenciário
de aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Ante o quadro, ressalvada a óptica pessoal, considerado o fato de
o recurso veicular a mesma matéria, havendo a intimação do acórdão
impugnado ocorrido posteriormente à data em que iniciada a vigência do
sistema da repercussão geral, bem como presente o objetivo maior do
instituto – evitar que o Tribunal, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo
tomado com questões repetidas –, determino a devolução do processo à
origem. Faço-o com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento
Interno, para os efeitos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.
3. Publiquem.
Brasília, 29 de junho de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
20/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50007888920114047114 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
06/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50007888920114047114 - TRF4 - RS - 2ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Neguei seguimento ao recurso extraordinário por entender que a
irresignação foi interposta sem observância à ordem processual recursal e
que teria havido supressão de instância.
A parte embargante afirma serem insubsistentes os fundamentos da
decisão, pois é cabível, no caso, a interposição de recurso extraordinário, nos
termos do art. 15 da Lei 10.259/2001.
Reconsidero a decisão embargada e determino a distribuição do
recurso extraordinário.
Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -
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