Informações do processo RE 941097

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/01/2016 a 01/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

01/08/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08007306520134058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À
SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. TEMA 6. RE 566.471. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DOS ENTES FEDERADOS PELO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À
SAÚDE. TEMA 793. RE 855.178. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DE
REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO
328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).

DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário foram
submetidas ao regime de repercussão geral (Tema 6, RE 566.471, Rel. Min.
Marco Aurélio e Tema 793, RE 855.178, Rel. Min. Luiz Fux).

Ex positis,  com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO
do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 30 de junho de 2016.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/01/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão