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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 08007306520134058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À
SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. TEMA 6. RE 566.471. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DOS ENTES FEDERADOS PELO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À
SAÚDE. TEMA 793. RE 855.178. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DE
REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO
328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário foram
submetidas ao regime de repercussão geral (Tema 6, RE 566.471, Rel. Min.
Marco Aurélio e Tema 793, RE 855.178, Rel. Min. Luiz Fux).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
11/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
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