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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50014647220134047015 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL –
AUSÊNCIA DE CAPÍTULO PRÓPRIO NAS RAZÕES RECURSAIS –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do artigo 543–A do Código de Processo Civil de 1973, introduzido mediante
o artigo 2º da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Deixou–se de aludir,
em capítulo próprio nas razões recursais, à repercussão geral do tema
controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O defeito formal é
suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 30 de junho de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
03/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50014647220134047015 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
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