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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 13453984 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 904 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 965.627, Rel. Min Teori Zavascki, DJe 22.6.2016.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 29 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente.
27/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 13453984 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
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