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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 2502009 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento cujo objeto é a decisão
que não admitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão da
Primeira Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da 13ª
Circunscrição Judiciária de Araraquara que negou provimento ao recurso e
manteve sentença que condenara o banco a pagar diferenças de valores
creditados em poupança, com aplicação de correção monetária referentes a
expurgos inflacionários referentes aos Planos Verão e Collor I.
No recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, a, do
permissivo constitucional, aduz-se ofensa aos artigos 5º, II, XXIV e XXXV,
e37, § 6º, da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre os temas
discutidos nestes autos.
Verifica-se que, ao julgar o RE-RG 591.797, de relatoria do Ministro
Dias Toffoli, DJ e de 30.04.2010 (Tema 265), o Plenário deste Tribunal
reconheceu a existência de repercussão geral das controvérsias que tratam
sobre as diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de
poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários
decorrentes do plano Collor I, tal como o caso dos autos.
Ademais, em caso semelhante, ao julgar o AI-RG 722.834, DJ e
30.04.2010, reautuado como RE 626.307 (Tema 264), também de relatoria do
Ministro Dias Toffoli, este Tribunal reconheceu a existência de repercussão
geral das questões referentes às diferenças de correção monetária de
depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários
decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão.
Ante o exposto, em vista dos pronunciamentos do Supremo Tribunal
Federal acerca dos temas suscitados neste agravo de instrumento, determino
a remessa dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no
artigo 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
06/05/2016
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Octogésima Sexta Distribuição realizada em 3 de maio de
2016.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 2502009 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SÃO PAULO
07/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 6608 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO:
Diante da ampliação das hipóteses de impedimento do magistrado
prescrito pelo novel Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), declaro o
meu impedimento neste feito, no estrito cumprimento do art. 144 do novo
Código de Processo Civil, a partir desta data.
Publique-se. Após, à redistribuição.
Brasília, 18 de março de 2016.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
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